Meu voo atrasou, foi cancelado ou teve overbooking: e agora?

Saiba quando o voo atrasado e a perda de conexão geram o direito à indenização por danos morais.

Maria Eduarda Agostinho

12/29/20253 min read

shallow focus photography of people inside of passenger plane
shallow focus photography of people inside of passenger plane

Você se programou, fez check‑in, chegou cedo ao aeroporto… e, de repente, aparece no painel: “atrasado”, “cancelado” ou você simplesmente é impedido de embarcar por excesso de passageiros. Isso não é “azar”, é problema de prestação de serviço e a lei garante uma série de direitos.

Atraso de voo: quais são os direitos do passageiro?

Quando o atraso do voo ultrapassa quatro horas, o passageiro pode escolher entre o reembolso integral da passagem, a remarcação do voo sem custos adicionais ou a reacomodação no próximo voo disponível, inclusive de outra companhia aérea.

Nos voos com conexão, se o atraso também for superior a quatro horas, o passageiro pode permanecer no local onde a viagem foi interrompida, com reembolso do trecho não utilizado, ou optar por concluir o trajeto por outro meio de transporte, como ônibus, táxi ou van.

Indenização por danos morais e materiais

Atrasos prolongados costumam gerar transtornos e prejuízos financeiros, razão pela qual os tribunais admitem a condenação das companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, conforme o caso concreto. Em atrasos superiores a sete horas, os valores costumam variar entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00. Também é possível a indenização por danos materiais, quando comprovadas despesas ou perdas, como hotéis, aluguel de veículos, passeios ou compromissos profissionais.

Assistência obrigatória segundo a ANAC

A Resolução nº 400 da ANAC determina que as companhias aéreas prestem assistência material, inclusive em voos internacionais, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet e telefone);

  • A partir de 2 horas: direito à alimentação (lanche, refeição ou voucher);

  • Acima de 4 horas: direito à hospedagem e traslado, quando houver necessidade de pernoite, ou transporte até a residência se o passageiro estiver em seu domicílio.

a large jetliner sitting on top of an airport tarmac
a large jetliner sitting on top of an airport tarmac

Modalidades de assistência conforme o tempo de atraso

A ANAC define o tipo de auxílio que deve ser oferecido pela companhia aérea de acordo com o período de permanência do passageiro no aeroporto. Confira:

  • A partir de 1 hora: comunicação
    Com atraso igual ou superior a uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação para informar familiares ou reorganizar compromissos. Nessa hipótese, a empresa deve disponibilizar acesso à internet e recursos para a realização de chamadas telefônicas.

  • A partir de 2 horas: alimentação
    Quando o atraso supera duas horas, a companhia aérea deve garantir assistência alimentar, podendo oferecer lanches, refeições ou vouchers para consumo nos estabelecimentos do aeroporto.

  • Superior a 4 horas: hospedagem e traslado
    Nos atrasos superiores a quatro horas, especialmente quando houver necessidade de pernoite, a empresa deve providenciar transporte de ida e volta e acomodação adequada para descanso do passageiro.

Caso o passageiro esteja em seu domicílio, a companhia pode realizar o transporte até a residência e o retorno ao aeroporto. Se estiver fora de sua cidade de residência, torna-se obrigatória a oferta de hospedagem, além do traslado.

Como proceder em caso de atraso de voo

É fundamental guardar todos os documentos relacionados à viagem, como bilhete aéreo, comprovantes de despesas, recibos de transporte, alimentação e hospedagem, a fim de assegurar o exercício dos direitos decorrentes do atraso. Em viagens profissionais, recomenda-se reunir também documentos que comprovem compromissos perdidos, como inscrições em congressos, reuniões ou eventos